PORTARIA N0 16 de 30 de março de 2020
Regulamenta quanto ao pagamento de mensalidade referente ao mês de março do ano de dois mil e vinte.
Prof. José Airton Veras Soares, DIRETOR GERAL do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE no uso de suas atribuições legais e nos termos previstos no Regimento Interno do CESVALE, pela presente:
Regulamentar:
Art. 1º – O pagamento de mensalidade referente ao mês de março do ano de dois mil e vinte, em caráter excepcional, decorrente a Pandemia COVID-19.
Art. 2º – A mensalidade correspondente ao mês de março do ano de dois mil e vinte, com vencimento até o dia trinta do mês de março do ano de vigência, incidirá o desconto de pontualidade, sendo de cinquenta porcento, com pagamento sendo realizado exclusivamente via boleto bancário.
Art. 3º – Concede a prorrogação de pagamento da mensalidade correspondente ao mês de março do ano de vigência, em caráter excepcional, do período de trinta e um de março a oito de abril do ano em vigência, permanecendo o desconto de pontualidade, sendo de cinquenta porcento, com pagamento sendo realizado tão somente por transferência bancária.
Parágrafo primeiro: Informa os dados bancários para a transferência bancária, sendo:
Banco do Brasil
CNPJ. 05.804.208/0001-87
Cedente: Associação Piauiense de Educação e Cultura – APEC
Agência: 3219-0
Conta corrente: 7440-3
Caixa Econômica Federal
CNPJ. 05.804.208/0001-87
Cedente: Associação Piauiense de Educação e Cultura – APEC
Agência: 2004
Conta corrente: 672015-5
Caixa Econômica Federal
CNPJ. 05.804.208/0001-87
Cedente: Associação Piauiense de Educação e Cultura – APEC
Agência: 0029
Conta Corrente: 3166-9
Banco Itaú
CNPJ: 05.804.208/0001-87
Cedente: Associação Piauiense de Educação e Cultura – APEC
Agência 8459
Conta Corrente: 01650-0
Banco Santander
CNPJ. 05.804.208/0001-87
Cedente: Associação Piauiense de Educação e Cultura – APEC
Agência: 3333
Conta corrente: 130041100
Art. 4º – Determina a obrigatoriedade de o discente guardar o comprovante de pagamento realizado original, durante o período de seis meses, e ao retorno das atividades presenciais, no prazo de dois dias úteis, apresentar o comprovante original ao setor financeiro, para baixa do mesmo no sistema acadêmico.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Teresina, 23 de março de 2020.
Prof. José Airton Veras Soares
Diretor Geral