PORTARIA – Regulamenta a prorrogação matrícula dos alunos veteranos para o primeiro semestre letivo 2021.1.

Publicado por Leonardo em

PORTARIA N0 02 de 12 de janeiro de 2021

 

Regulamenta a prorrogação matrícula dos alunos veteranos para o primeiro semestre letivo 2021.1.

 

Prof. José Airton Veras Soares, DIRETOR GERAL do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE no uso de suas atribuições legais e nos termos previstos no Regimento Interno do CESVALE, pelo presente:

Regulamentar:

 

Art. 1ºA prorrogação do período de matrícula para alunos veteranos se dará de 13 a 15 de janeiro de 2021, sendo realizados os seguintes procedimentos:

  • No período de 13 a 15 de janeiro de 2021, o discente fará o procedimento on-line (sem pendências), via portal do aluno no site do Cesvale, caso o mesmo possua alguma pendência, o sistema irá informar o contato e horário de atendimento.
  • Para matrícula de alunos veteranos o mesmo deverá estar com as mensalidades quitadas e não possuir pendências na biblioteca, pendências de documentação e financeiras. Para os acadêmicos que participam dos programas de bolsa estes devem estar com o programa de bolsa renovada para 2021.1. As negociações financeiras anteriores realizadas deverão estar atualizadas, sendo obrigatório existir a negociação até o semestre, junto ao setor financeiro do CESVALE.

Art. 2º – A partir da data de 16 de janeiro de 2021, incidirá a multa (TRM) conforme tabela vigente disponível no site, que deverá ser quitada através de transferência bancária para as contas da Instituição ou de forma presencial no setor da Tesouraria, das 08h às 12h e das 14h às 21h de segunda a sexta-feira na tesouraria, e após será liberado o sistema para renovação online.

Art. 3º – No que se trata dos procedimentos de acréscimo de disciplina, aproveitamento de disciplina (dispensa) e dependência, o prazo para os mesmos se dará até 15 de janeiro de 2021, através do e-mail [email protected], ou o discente tendo disponibilidade poderá comparecer no setor da Secretaria Acadêmica, das 08h às 12h e das 14h às 21h de segunda a sexta-feira, ainda se faz necessário compreender que:

  • Acréscimo de disciplina, o aluno deverá estar matriculado regularmente para realizar a solicitação do acréscimo de disciplina, via requerimento específico.
  • Aproveitamento de disciplina (dispensa), o aluno deverá estar matriculado regularmente para realizar a solicitação de aproveitamento de disciplina (dispensa), via requerimento específico.
  • Dependência os alunos que já concluíram o último período do curso, com disciplinas pendentes, deverão realizar a solicitação através do e-mail [email protected] ou o discente tendo disponibilidade poderá comparecer no setor da Secretaria Acadêmica, das 8h às 12h e das 14h às 21h de segunda a sexta-feira. Ainda, os alunos retidos em três (03) ou mais disciplinas, no período vigente ou anterior, poderão solicitar a matrícula de até seis (06) disciplinas.

 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Teresina, 12 de Janeiro de 2021.

 

Prof. José Airton Veras Soares
Diretor Geral

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