Cesvale regulamenta a curricularização da extensão nos cursos de graduação
No CESVALE, a integralização mínima de 10% da carga horária dos currículos dos cursos de graduação com atividades de extensão está normatizada pelo Regulamento em anexo, aprovado pelo Conselho Superior do CESVALE.
A integralização mínima atende à Resolução 07/18, do Conselho Nacional de Educação, que estabeleceu as diretrizes para a extensão na educação superior brasileira.
Toda a IES está, atualmente, realizando ajustes e reformas nas propostas de ensino, que mobilizam os cursos de Graduação e, especialmente, as Coordenações, NDE´s e Colegiados incumbidos do planejamento e execução das normas da Curricularização da Extensão. reformulando ou revisando seus respectivos projetos pedagógicos a fim de permitir a inclusão de programas, projetos, prestação de serviços, cursos ou eventos de extensão.
REGULAMENTO: REGULAMENTO DA CURRICULARIZAÃ_Ã_O DA EXTENSÃ_O
PORTARIA: PORTARIA 04 de 12 de janeiro de 2022 Aprova Regulamento da Curricularização da Extensão (1)