CESVALE CONCEDE BOLSAS DE ESTUDOS NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA SEUS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIV

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EDITAL – Nº 01 de 29 de julho de 2021.

José Airton Veras Soares, Diretor Geral do Centro de Ensino Superior do Vale do
Parnaíba – CESVALE, no uso de suas atribuições legais e nos termos, pela presente.
Resolve:

Art. 1º – Conceder bolsas de estudos 100% gratuitas aos técnicos administrativos
e docentes do CESVALE, nos cursos de Especialização ofertados no 2º semestre de 2021,
conforme anexo I.

Art. 2º – Serão ofertadas 02 bolsas de estudos por curso de Especialização.

Art. 3º – Às Diretorias Acadêmica e Administrativa ficarão responsáveis por fazer
a seleção dos candidatos as bolsas de estudos e encaminhá-los à Coordenação de PósGraduação.

Art. 4º – Será levado em consideração, para a efetivação da matrícula, os requisitos
de inscrição exigidos no regulamento de Pós-Graduação do CESVALE.

Art. 5º – Em caso de mais de dois interessados no mesmo curso de Especialização,
o critério de desempate, considera-se-á o seguinte:
I – O tempo de vínculo com a instituição, dando-se preferência ao candidato com
maior tempo de vínculo com o CESVALE;
II – A idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

José Airton Veras Soares
Diretor Geral – CESVALE

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