O Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE comunica a toda a sua comunidade acadêmica a entrada em vigor do Regulamento das Disciplinas de Estudo Dirigido, um instrumento fundamental para a gestão transparente e eficiente da trajetória curricular de nossos discentes.
Aprovado e tornado público por meio da PORTARIA Nº 003 de 19 de janeiro de 2024, o novo Regulamento estabelece as normas e procedimentos claros para a oferta e a operacionalização das Disciplinas em Regime de Estudo Dirigido, constituindo uma modalidade especial de ensino. Sua finalidade principal é atender, em caráter excepcional, aos estudantes que necessitam cursar componentes curriculares pendentes (Dependência), garantindo a continuidade e a integralização curricular, especialmente nos casos em que a oferta nas modalidades regular ou EaD/On Line se mostre inviável.
O documento detalha o procedimento de solicitação de matrícula, que caberá ao discente cumprir via Portal do Aluno, e formaliza a elaboração do Plano de Estudos Individualizado (PEI). Este PEI, fornecido pelo Docente-Orientador, serve como um guia essencial, contendo a ementa da disciplina, a bibliografia básica, o cronograma de atividades e os critérios de avaliação. O processo avaliativo, por sua vez, é rigoroso e contínuo, englobando a entrega de atividades acadêmicas e a realização de uma Avaliação, assegurando que o nível de conhecimento e a proficiência exigidos para a aprovação sejam integralmente alcançados.
O CESVALE reitera o seu compromisso institucional com a excelência acadêmica e a transparência administrativa. Desta forma, o Regulamento e a Portaria que o instituiu estão disponíveis para consulta completa no Portal Acadêmico e na Secretaria Geral, convidando todos os discentes e o corpo docente a tomarem conhecimento integral das novas diretrizes que regem esta modalidade de estudo.
Para ter acesso à íntegra da Portaria e ao Regulamento das Disciplinas de Estudo Dirigido, acesse: Portaria e Regulamento das Disciplinas de Estudo Dirigido.