DISCIPLINAS ESPECIAIS EM PERÍODO DE FÉRIAS
EDITAL Nº 05/2020
DISCIPLINAS ESPECIAIS EM PERÍODO DE FÉRIAS
O Diretor do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – Cesvale, com base no disposto no Regimento, torna público as normas referentes às disciplinas especiais em período de férias, que irá ocorrer de 12 a 29 de janeiro de 2021, turno matutino, vespertino e noturno, mediante a matrícula na Secretaria Acadêmica, a fim de atender a demanda acadêmica interna.
DA MATRÍCULA
Artigo 1º – As matrículas para cursar a (s) disciplina (s) especial (s) em período de férias dos cursos serão realizadas no período de 09 a 20 de Novembro de 2020, na Secretaria Acadêmica. O acadêmico pode se inscrever em até 03 (três) disciplinas, conforme carga horária da mesma.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Artigo 2º – O pagamento deverá ser realizado no ato da matrícula, assim:
Disciplina correspondente ao Curso de Administração – R$ 646,30
Disciplina correspondente ao Curso de Ciências Contábeis – R$ 646,30
Disciplina correspondente ao Curso de Direito – R$ 1.125,70
Sendo parcelado em 1+4 (parcelas), no cartão ou cheque, pondera-se que na disciplina especial em período de férias, incidirá o benefício do programa de bolsa que o discente está vinculado.
DAS DISCIPLINAS OFERTADAS
Artigo 3º – Serão ofertadas as seguintes disciplinas, nos respectivos cursos:
Parágrafo 1º – Apresenta-se na oferta do Curso de Ciências Contábeis, disciplina(s) com a(s) mesma ementa e carga horária, aplicada(s) no Curso de Administração, ficando assim autorizado, caso seja do interesse do discente em cursar a(s) mesma(s) no período especial de férias, sem prejuízo de conteúdo ou carga horária, respeitando descrito em quantidade de disciplinas no artigo 1º deste edital.
- Curso Bacharelado em Administração
- Administração Financeira e Orçamentária;
- Pesquisa Operacional;
- Comércio Internacional;
- Pesquisa de Mercado;
- Administração da Produção e Operações;
- Gestão Ambiental e Sustentabilidade;
- Administração Estratégica.
- Curso Bacharelado em Ciências Contábeis
- Contabilidade Pública I;
- Contabilidade Pública II;
- Contabilidade Geral I;
- Contabilidade Geral II;
- Contabilidade Tributária Fiscal;
- Complementos da Matemática;
- Administração Financeira e Orçamentária;
- Estatística;
- Instituições do Direito;
- Teorias Econômicas;
- Economia de Empresas;
- Teorias da Administração;
- Administração;
- Teoria das Organizações;
- Matemática Financeira I;
- Matemática Financeira II;
- Legislação Trabalhista e Previdenciária;
- Projeto de Automação de Sistemas Contábeis I;
- Projeto de Automação de Sistemas Contábeis II;
- Legislação Comercial e Societária;
- Contabilidade Básica;
- Sociologia Geral e das Organizações;
- Contabilidade Tributária;
- Contabilidade Avançada;
- Sistemas de Informações Contábeis;
- Ética Geral e Profissional.
- Curso Bacharelado em Direito
- Direito Administrativo I;
- Teoria Geral do Processo;
- Deontologia;
- Direito Constitucional II;
- Ciência Política e Teoria Geral do Estado;
- Direito da Criança e do Adolescente;
- Direito Processual Civil I;
- Direito Penal III.
DAS AULAS
Artigo 4º – A realização das aulas do período especial de férias, ocorrerá em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 5º – Ressalta-se que a oferta das disciplinas será realizada conforme demanda institucional, sem necessariamente observar o turno do discente.
DA AVALIAÇÃO
Artigo 6º – O processo de avaliação em cada disciplina deverá estar especificado no Plano de Ensino elaborado pelo docente responsável pela disciplina, bem como atender às exigências legais do Regimento do Cesvale.
Artigo 7º – Os casos não previstos neste Edital serão analisados pela Coordenação do Curso e Direção Acadêmica.
Artigo 8º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 28 de setembro de 2020.
José Airton Veras Soares
Diretor Geral