FIES – PRORROGAÇÃO PRAZO DRI E DRM – GREVE BANCÁRIOS‏

Publicado por CESVALE em

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS

SBS Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, 7º Andar – CEP 70.070- 929 – Brasília, DF.

Circular Eletrônica nº 15/2015 – FIES/FNDE/MEC   

Brasília, 15 de outubro de 2015.

Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior
AssuntoFIES. Greve dos bancários. Prorrogação de prazo para contratação e aditamento.
Senhor (a) Representante Legal,

 

  1. Foi publicada na imprensa oficial da União, nesta data, a Portaria FNDE nº 431, de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM) vencidos durante a greve dos bancários e em até 10 dias após o seu término.
  2. De acordo com a medida, os DRI e DRM vencidos durante a paralisação da categoria, iniciada no último dia 6 de outubro, e em até 10 (dez) dias após o seu término, serão acatados pelos agentes financeiros do FIES até o 20º dia subsequente ao término da greve, sem necessidade de impressão de novos Documentos de Regularidade por parte das CPSA.
  3. A íntegra do texto da Portaria, disponível no Submenu “Legislação” do Menu “Administrativo” do SisFIES, deverá ser amplamente divulgada no âmbito dos locais de oferta de cursos das instituições de ensino mantidas.
  4. Informações sobre o FIES poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.

Atenciosamente,

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES

 

 

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