PORTARIA N° 85, DE 20 de fevereiro de 2019.

Publicado por Leonardo em

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe
confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e no 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e
considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1o Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo
desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10,
do Decreto no 9.235/2017.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2o A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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