PORTARIA N0 009 de 14 de novembro de 2017
José Airton Veras Soares, DIRETOR GERAL do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE no uso de suas atribuições legais e nos termos, pela presente.
Resolve:
Art. 1º – O prazo de renovação de matrícula será de dois a nove de janeiro de dois mil e dezoito, após esse período incidirá, multa de R$ 60,00 (sessenta reais).
Art 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Teresina, em 14 de novembro de 2017.
José Airton Veras Soares
Direito Geral