PORTARIA Nº 23 de 11 de maio de 2020 – Regulamenta de forma emergencial sobre colação de grau durante o período da Pandemia COVID-19.

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PORTARIA N0 23 de 11 de maio de 2020

Regulamenta de forma emergencial sobre colação de grau durante o período da Pandemia COVID-19.

Prof. José Airton Veras Soares, DIRETOR GERAL do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE no uso de suas atribuições legais e nos termos previstos no Regimento Interno do CESVALE, pela presente:

Art. 1º – Esta Portaria regulamenta em caráter excepcional o procedimento para Colação de Grau durante o período de isolamento social decorrente da pandemia COVID-19. Para garantir a integridade física e reduzir o risco de exposição à COVID-19, autoriza a realização de Colação de Grau remota, de acordo com os seguintes procedimentos.

Parágrafo primeiro: A realização da colação de grau deverá ocorrer unicamente de forma remota, adotando-se tecnologia de videoconferência.

Parágrafo Segundo: A videoconferência poderá ser gravada e utilizada para fins de confecção de ata de colação de grau.

Parágrafo Terceiro: A realização da colação de grau remota deverá acompanhar os procedimentos regimentais seguidos regularmente para as colações de grau presenciais.

Parágrafo Quarto: A documentação referente aos procedimentos que trata o parágrafo terceiro poderá tramitar por via eletrônica.

Parágrafo Quinto: A colação de grau remota deve também observar especificamente que haja solicitação e concordância formal com os termos desta resolução, por escrito, através de requerimento, pelo atendimento online, já divulgado nas redes oficiais da Instituição e o recolhimento da taxa de R$ 120,00 através de transferência bancária, por parte:

I – Do discente.

Art. 2º – Os casos omissos e as situações não previstas na presente Portaria serão avaliadas pela Direção Acadêmica e Direção Geral.

Art. 3º – Esta portaria tem vigência temporária para enquanto durarem as determinações do Ministério da Saúde no que se refere à Pandemia do COVID-19.

 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Teresina, 11 de maio de 2020.

 

Prof. José Airton Veras Soares
Diretor Geral

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