PORTARIA N0 43 de 30 de OUTUBRO de 2020 – Regulamenta a prorrogação quanto ao pagamento de mensalidade referente ao mês de outubro do ano de 2020.

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PORTARIA N0 43 de 30 de outubro de 2020

 

Regulamenta a prorrogação quanto ao pagamento de mensalidade referente ao mês de Outubro do ano de 2020.

 

Prof. José Airton Veras Soares, DIRETOR GERAL do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE no uso de suas atribuições legais e nos termos previstos no Regimento Interno do CESVALE, pelo presente:

Regulamentar:

Art. 1º – O prolongamento do pagamento de mensalidade referente ao mês de OUTIBRO do ano de 2020, em caráter excepcional, decorrente a Pandemia COVID-19.

Art. 2º – Concede a prorrogação de pagamento da mensalidade correspondente ao mês de Setembro do ano de vigência, em caráter excepcional, até 10 de novembro do ano em vigência, permanecendo o desconto de pontualidade, com pagamento sendo realizado somente por transferência bancária identificada.

Art. 3º – Determina a obrigatoriedade de o discente guardar o comprovante de pagamento realizado original, durante o período de seis meses, e ao retorno das atividades presenciais, no prazo de dois dias úteis, apresentar o comprovante original ao setor financeiro, para baixa do mesmo no sistema acadêmico.

Parágrafo único: Não incidirá cobrança de multa e juros.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Teresina, 26 de Outubro de 2020.

 

Prof. José Airton Veras Soares
Diretor Geral

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