PORTARIA N0 45 de 23 de novembro de 2020 – Regulamenta a matrícula dos alunos veteranos para o segundo semestre letivo 2021.1.

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PORTARIA N0 45 de 23 de novembro de 2020

 

Regulamenta a matrícula dos alunos veteranos para o segundo semestre letivo 2021.1.

 

Prof. José Airton Veras Soares, DIRETOR GERAL do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE no uso de suas atribuições legais e nos termos previstos no Regimento Interno do CESVALE, pelo presente:

Regulamentar:

 

Art. 1º – O período de matrícula para alunos veteranos se dará de 05 a 12 de janeiro de 2021, sendo realizados os seguintes procedimentos:

  • No período de 05 a 12 de janeiro de 2021, o discente fará o procedimento on-line (sem pendências), via portal do aluno no site do Cesvale, caso o mesmo possua alguma pendência, o sistema irá informar o contato e horário de atendimento.
  • Para matrícula de alunos veteranos o mesmo deverá estar com as mensalidades quitadas de julho a dezembro de 2020 e não possuir pendências na biblioteca, pendências de documentação e financeiras. Para os acadêmicos que participam dos programas de bolsa estes devem estar com o programa de bolsa renovada para 2021.1. As negociações financeiras anteriores realizadas deverão estar atualizadas, sendo obrigatório existir a negociação até o semestre, junto ao setor financeiro do CESVALE.
  • Não será necessário mais a entrega de comprovantes na secretaria acadêmica dos programas de bolsa.
  • No ato da renovação da matrícula será gerada a primeira declaração de matrícula ao discente.
  • Após dia 12 de janeiro de 2021, o sistema será bloqueado, a reabertura on-line se dará após o aluno regularizar possíveis pendências, e assim poder efetuar sua renovação de matrícula, de maneira on-line.
  • O aluno de PROUNI e FIES fará a renovação de matrícula on-line.

Art. 2º – No que se trata dos procedimentos de acréscimo de disciplina, aproveitamento de disciplina (dispensa) e dependência, o prazo para os mesmos se dará até 12 de janeiro de 2021, através do e-mail [email protected], ou o discente tendo disponibilidade poderá comparecer no setor da Secretaria Acadêmica, das 15h às 19h de segunda a sexta-feira, ainda se faz necessário compreender que:

  • Acréscimo de disciplina, o aluno deverá estar matriculado regularmente para realizar a solicitação do acréscimo de disciplina, via requerimento específico.
  • Aproveitamento de disciplina (dispensa), o aluno deverá estar matriculado regularmente para realizar a solicitação de aproveitamento de disciplina (dispensa), via requerimento específico.
  • Dependência os alunos que já concluíram o último período do curso, com disciplinas pendentes, deverão realizar a solicitação através do e-mail [email protected] ou o discente tendo disponibilidade poderá comparecer no setor da Secretaria Acadêmica, das 15h às 19h de segunda a sexta-feira. Ainda, os alunos retidos em três (03) ou mais disciplinas, no período vigente ou anterior, poderão solicitar a matrícula de até seis (06) disciplinas.

 

Art. 3º – Fica estabelecido abaixo, os contatos dos setores com seus respectivos horários de atendimento:

  1. Setor Financeiro, horário de atendimento das 15h às 19h, de segunda a sexta-feira;
  2. Setor da Secretaria Acadêmica, horário de atendimento das 15h às 19h, de segunda a sexta-feira;
  • Setor da Biblioteca, horário de atendimento das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

Teresina, 23 de Novembro de 2020.

 

Prof. José Airton Veras Soares
Diretor Geral

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