PORTARIA Nº 14 de 19 de novembro de 2018
José Aírton Veras Soares, DIRETOR GERAL do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE no uso de suas atribuições legais e nos termos, pela presente.
Resolve:
Art. 1º – O prazo de renovação de matrícula será de dois a oito de janeiro de dois mil e dezenove.
Parágrafo 1º – Após o período mencionado, será cobrado multa de R$ 60,00 (sessenta reais), para o procedimento de renovação de matrícula.
Art 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Teresina, em 19 de novembro de 2018.
José Aírton Veras Soares
Diretor Geral
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