PORTARIA Nº 16 de 30 de março de 2020
PORTARIA N0 16 de 30 de março de 2020
Regulamenta quanto ao pagamento de mensalidade referente ao mês de março do ano de dois mil e vinte.
Prof. José Airton Veras Soares, DIRETOR GERAL do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE no uso de suas atribuições legais e nos termos previstos no Regimento Interno do CESVALE, pela presente:
Regulamentar:
Art. 1º – O pagamento de mensalidade referente ao mês de março do ano de dois mil e vinte, em caráter excepcional, decorrente a Pandemia COVID-19.
Art. 2º – A mensalidade correspondente ao mês de março do ano de dois mil e vinte, com vencimento até o dia trinta do mês de março do ano de vigência, incidirá o desconto de pontualidade, sendo de cinquenta porcento, com pagamento sendo realizado exclusivamente via boleto bancário.
Art. 3º – Concede a prorrogação de pagamento da mensalidade correspondente ao mês de março do ano de vigência, em caráter excepcional, do período de trinta e um de março a oito de abril do ano em vigência, permanecendo o desconto de pontualidade, sendo de cinquenta porcento, com pagamento sendo realizado tão somente por transferência bancária.
Parágrafo primeiro: Informa os dados bancários para a transferência bancária, sendo:
Banco do Brasil
CNPJ. 05.804.208/0001-87
Cedente: Associação Piauiense de Educação e Cultura – APEC
Agência: 3219-0
Conta corrente: 7440-3
Caixa Econômica Federal
CNPJ. 05.804.208/0001-87
Cedente: Associação Piauiense de Educação e Cultura – APEC
Agência: 2004
Conta corrente: 672015-5
Caixa Econômica Federal
CNPJ. 05.804.208/0001-87
Cedente: Associação Piauiense de Educação e Cultura – APEC
Agência: 0029
Conta Corrente: 3166-9
Banco Itaú
CNPJ: 05.804.208/0001-87
Cedente: Associação Piauiense de Educação e Cultura – APEC
Agência 8459
Conta Corrente: 01650-0
Banco Santander
CNPJ. 05.804.208/0001-87
Cedente: Associação Piauiense de Educação e Cultura – APEC
Agência: 3333
Conta corrente: 130041100
Art. 4º – Determina a obrigatoriedade de o discente guardar o comprovante de pagamento realizado original, durante o período de seis meses, e ao retorno das atividades presenciais, no prazo de dois dias úteis, apresentar o comprovante original ao setor financeiro, para baixa do mesmo no sistema acadêmico.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Teresina, 23 de março de 2020.
Prof. José Airton Veras Soares
Diretor Geral