Prorrogação quanto ao prazo de matrícula para o período especial de férias 2021.1.

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PORTARIA N0 44 de 21 de novembro de 2020

Regulamenta a prorrogação quanto ao prazo de matrícula para o período especial de férias 2021.1.

Prof. José Airton Veras Soares, DIRETOR GERAL do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE no uso de suas atribuições legais e nos termos previstos no Regimento Interno do CESVALE, pelo presente:

Regulamentar:

Art. 1º – A prorrogação do prazo de matrícula para o período especial de férias, em caráter excepcional, decorrente a Pandemia COVID-19.

Art. 2º – Concede a prorrogação do período de matrícula para o período especial de férias, com referência ao Edital 10/2020, até a data de 10 de dezembro de 2020.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Teresina, 21 de Novembro de 2020.

 

Prof. José Airton Veras Soares
Diretor Geral

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