COMUNICADO – MENSALIDADE
COMUNICADO
O Centro de Ensino Superior Vale do Parnaíba – CESVALE, vem comunicar decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, processo de nº 0822868-31.2020.8.18.0140, em que são partes ASSOCIACAO PIAUIENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA – APEC, a e ESTADO DO PIAUÍ, que a Lei Estadual de nº 7.383/20 foi considerada inconstitucional, fundamentada que a competência para legislar sobre as reduções de mensalidade nas instituições privadas é assunto exclusivo da União.
Portanto, tendo em vista que foi considerada por sua decisão a inconstitucionalidade da respectiva lei, por violação à regra de competência estabelecida na Constituição Federal, não há que se falar em sua aplicabilidade, assim como não havendo previsibilidade que qualquer desconto.
Teresina/PI, 09 de Outubro de 2020
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