Portaria nº 23, de 13 de Novembro de 2019

Publicado por Leonardo em

Prof. José Airton Veras Soares, DIRETOR GERAL do CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA – CESVALE no uso de suas atribuições legais e nos termos, pela presente.

Resolve:

Artigo 1º – O prazo de renovação de matrícula será de seis a dez de janeiro de dois mil e vinte.

§ 1º Após o período mencionado, será cobrado multa de R$ 60,00 (sessenta reais), para o procedimento de renovação de matrícula.

Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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