PORTARIA Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020
PORTARIA Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em
andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de
educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017.
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§ 3º Fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput às práticas profissionais de
estágios e de laboratório.
§ 4º Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição de que trata o
caput apenas às disciplinas teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso.
§ 5º As instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação a opção pela substituição de
aulas, mediante ofício, em até quinze dias.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.