PORTARIA Nº 35 de 24 de junho de 2021- Orientar multa para renovação de matrícula

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PORTARIA N0 35 de 24 de junho de 2021

 

Orientar multa para renovação de matrícula fora do prazo para o período letivo 2021.2.

 

Prof. José Airton Veras Soares, DIRETOR GERAL do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE no uso de suas atribuições legais e nos termos previstos no Regimento Interno do CESVALE, pelo presente:

Orienta:

 

Art. 1º O prazo de renovação de matrícula será de primeiro a quatorze de julho de dois mil e vinte um.

  • Após o período mencionado, incidirá multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), para o procedimento de renovação de matrícula.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se e publique-se.

Teresina, 24 de Junho de 2021.

Prof. José Airton Veras Soares
Diretor Geral

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