PORTARIA Nº 34 de 24 de junho de 2021 – Regulamenta a matrícula dos alunos veteranos

Publicado por Leonardo em

PORTARIA N0 34 de 24 de junho de 2021 

Regulamenta a matrícula dos alunos veteranos para o segundo semestre letivo 2021.2.

 

Prof. José Airton Veras Soares, DIRETOR GERAL do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE no uso de suas atribuições legais e nos termos previstos no Regimento Interno do CESVALE, pelo presente:

Regulamentar:

 

Art. 1º – Que o período de matrícula para alunos veteranos se dará de 01 a 14 de julho de 2021, sendo realizados os seguintes procedimentos:

  • No período de 01 a 14 de julho de 2021, o discente fará o procedimento on-line (sem pendências), via portal do aluno no site do Cesvale, é relevante apontar que ao fazer o procedimento será obrigatório o discente informar o e-mail, e ainda selecionar a opção que irá acompanhar as aulas se presencial ou remoto, entendo que se optou pelo acompanhamento de forma remota, é necessário ter internet para acesso e dispositivo eletrônico para acompanhamento das mesmas, caso o mesmo possua alguma pendência, o sistema irá informar e o discente deverá fazer contato com Núcleo de Atendimento do Cesvale – NAC de maneira presencial ou online, sendo online pelo contato 86 3230-2402.
  • Para matrícula de alunos veteranos o mesmo deverá estar com as mensalidades quitadas de janeiro a junho de 2021 e não possuir pendências na biblioteca, pendências de documentação e financeiras. Para os acadêmicos que participam dos programas de bolsa estes devem estar com o programa de bolsa renovada para 2021.2. As negociações financeiras anteriores realizadas deverão estar atualizadas, sendo obrigatório existir a negociação até o semestre, junto ao setor financeiro do CESVALE.
  • Não será necessário mais a entrega de comprovantes na secretaria acadêmica dos programas de bolsa.
  • No ato da renovação da matrícula será gerada a primeira declaração de matrícula ao discente, cabe ressaltar que após ela gerada, não fica mais disponível no sistema para o discente, assim orienta-se ao mesmo salvar em dispositivo eletrônico.
  • Após dia 14 de julho de 2021, o sistema será bloqueado, a reabertura on-line se dará após o aluno regularizar possíveis pendências, e assim poder efetuar sua renovação de matrícula, de maneira on-line. Observando que após o prazo regular incidirá multa de R$ 50,00 conforme portaria.
  • O aluno de PROUNI e FIES fará a renovação de matrícula on-line.

 

Art. 2º – No que se trata dos procedimentos de acréscimo de disciplina, aproveitamento de disciplina (dispensa) e dependência, o prazo para os mesmos se dará até 20 de julho de 2021, através do Núcleo de Atendimento do Cesvale de forma online 86 3230-2402 ou o discente tendo disponibilidade poderá comparecer no setor, das 08h às 12h e das 14h às 21h de segunda a sexta-feira, ainda se faz necessário compreender que:

  • Acréscimo de disciplina, o aluno deverá estar matriculado regularmente para realizar a solicitação do acréscimo de disciplina, via requerimento específico.
  • Aproveitamento de disciplina (dispensa), o aluno deverá estar matriculado regularmente para realizar a solicitação de aproveitamento de disciplina (dispensa), via requerimento específico.
  • O valor pecuniário referente às dispensas de disciplinas, só serão compensadas a parir da parcela de agosto de 2021.
  • Dependência os alunos que já concluíram o último período do curso, com disciplinas pendentes, deverão realizar a solicitação através do Núcleo de Atendimento do Cesvale de forma online 86 3230-2402 ou o discente tendo disponibilidade poderá comparecer no setor das 08h às 12h e das 14h às 21h de segunda a sexta-feira de segunda a sexta-feira. Ainda, os alunos retidos em três (03) ou mais disciplinas, no período vigente ou anterior, poderão solicitar a matrícula de até seis (06) disciplinas.

 

Art. 3º – Orientamos ainda, que todo atendimento é realizado pelo Núcleo de Atendimento do Cesvale de forma presencial, nos horários das 08h às 12h e das 14h às 21h de segunda a sexta-feira de segunda a sexta-feira ou de forma online pelo contato 86 3230-2402.

PARAGRÁFO ÚNICO – Informa-se aos discentes que a partir do período letivo 2021.2, não haverá mais prorrogação de vencimento da mensalidade, e que este só poderá ser quitado via boleto bancário disponível na área do aluno, não será mais aceito transferência ou PIX. Assim, atenção aos vencimentos dos boletos, conforme portaria.

Art. 4º – Por fim, as aulas iniciarão no dia dois de agosto de dois mil e vinte um, conforme calendário acadêmico.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se e publique-se.

Teresina, 24 de Junho de 2021.

Prof. José Airton Veras Soares
Diretor Geral

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