PORTARIA Nº 36 de 24 de junho de 2021 – Regulamentar os vencimentos das mensalidades para o período letivo 2021.2.

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PORTARIA N0 36 de 24 de junho de 2021

 

Regulamentar os vencimentos das mensalidades para o período letivo 2021.2.

 

Prof. José Airton Veras Soares, DIRETOR GERAL do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE no uso de suas atribuições legais e nos termos previstos no Regimento Interno do CESVALE, pelo presente:

Regulamenta:

 

Art. 1º Os prazos de vencimentos das mensalidades para o período letivo 2021.2, sendo:

MÊSVENCIMENTO
JULHO09/08/2021
AGOSTO09/09/2021
SETEMBRO10/10/2021
OUTUBRO08/11/2021
NOVEMBRO09/12/2021
RENOVAÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA20/12/2021
DEZEMBRO07/01/2022

 

PARAGRÁFO ÚNICO – Informa-se aos discentes que a partir do período letivo 2021.2, não haverá mais prorrogação de vencimento da mensalidade, e que este só poderá ser quitado via boleto bancário disponível na área do aluno, não será mais aceito transferência ou PIX. Assim, atenção aos vencimentos dos boletos, conforme portaria.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

 

Teresina, 24 de Junho de 2021.

Prof. José Airton Veras Soares
Diretor Geral

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