COMUNICADO – RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Publicado por Leonardo em

De acordo com a portaria nº. 16 de 30 de março de 2020, que regulamenta quanto ao pagamento de mensalidade. Reitera-se que transferência bancária realizada sem a identificação do aluno, se fará necessário, levar os comprovantes no atendimento presencial. Uma vez que estamos no período da renovação de matrícula, se faz necessário a apresentação dos mesmos.

“Art. 4º – Determina a obrigatoriedade de o discente guardar o comprovante de pagamento realizado original, durante o período de seis meses, e ao retorno das atividades presenciais, no prazo de dois dias úteis, apresentar o comprovante original ao setor financeiro, para baixa do mesmo no sistema acadêmico.”

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